Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006075 |
| Data do Acordão: | 05/18/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS JUIZ PROVIMENTO LIVRE ESCOLHA NOMEAÇÃO PREFERENCIA |
| Sumário: | I - O provimento dos juizes dos tribunais privativos da 1 instancia do contencioso das contribuições e impostos e feito por livre escolha do Ministro das Finanças, de entre os magistrados indicados no artigo 29 do Decreto-Lei n. 43384, de 7 de Dezembro de 1960. II - O sistema de recrutamento de funcionarios por livre escolha, plena ou condicionada, e, por sua natureza, incompativel com o funcionamento de preferencias legais: onde ha livre escolha não ha preferencia. III - Preferencia legal e toda a circunstancia a que a lei atribua o valor juridico de, na concorrencia entre dois ou mais candidatos ao provimento num lugar, superiorizar um em relação aos demais. IV - A face da legislação vigente a posse do curso de Ciencias Politico-Economicas não constitui preferencia para o provimento dos lugares de juiz dos tribunais privativos de 1 instancia do contencioso das contribuições e impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00024676 |
| Nº do Documento: | SA119620518006075 |
| Data de Entrada: | 03/17/1961 |
| Recorrente: | PATRÃO , LUCIANO |
| Recorrido 1: | MINFIN - RODRIGUES , JOÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 30 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART5 PARUNICO. RSTA56 ART46 N1. DL 43384 DE 1960/12/07 ART20 PAR2 ART29. DL 36396 DE 1947/07/04 NA REDACÇÃO DO DL 41267 DE 1957/09/14 ART1 PAR1 ART2 PAR1. DL 40768 DE 1956/09/08 ART19 PARUNICO. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1953/07/04 IN BDGCI N75 PAG74. |