Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006075
Data do Acordão:05/18/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
JUIZ
PROVIMENTO
LIVRE ESCOLHA
NOMEAÇÃO
PREFERENCIA
Sumário:I - O provimento dos juizes dos tribunais privativos da 1 instancia do contencioso das contribuições e impostos e feito por livre escolha do Ministro das Finanças, de entre os magistrados indicados no artigo 29 do Decreto-Lei n. 43384, de 7 de Dezembro de 1960.
II - O sistema de recrutamento de funcionarios por livre escolha, plena ou condicionada, e, por sua natureza, incompativel com o funcionamento de preferencias legais: onde ha livre escolha não ha preferencia.
III - Preferencia legal e toda a circunstancia a que a lei atribua o valor juridico de, na concorrencia entre dois ou mais candidatos ao provimento num lugar, superiorizar um em relação aos demais.
IV - A face da legislação vigente a posse do curso de Ciencias Politico-Economicas não constitui preferencia para o provimento dos lugares de juiz dos tribunais privativos de 1 instancia do contencioso das contribuições e impostos.
Nº Convencional:JSTA00024676
Nº do Documento:SA119620518006075
Data de Entrada:03/17/1961
Recorrente:PATRÃO , LUCIANO
Recorrido 1:MINFIN - RODRIGUES , JOÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:30
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST33 ART5 PARUNICO.
RSTA56 ART46 N1.
DL 43384 DE 1960/12/07 ART20 PAR2 ART29.
DL 36396 DE 1947/07/04 NA REDACÇÃO DO DL 41267 DE 1957/09/14 ART1 PAR1 ART2 PAR1.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART19 PARUNICO.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1953/07/04 IN BDGCI N75 PAG74.