Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033798
Data do Acordão:02/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ASILO POLÍTICO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
Sumário:Se a Administração se limitou a valorar as declarações do recorrente prestadas perante o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para o efeito da qualificação dos respectivos factos no âmbito do n. 2 do art. 1 da Lei n. 38/80 e se aquele, no recurso contencioso, põe em causa tal qualificação, caberá ao tribunal administrativo apenas apurar da exactidão daquela.
Nº Convencional:JSTA00043500
Nº do Documento:SA119950214033798
Data de Entrada:02/08/1994
Recorrente:FUAKENDA , KIMBENI
Recorrido 1:MINJ - SEA DO MINAI
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI E MINJ DE 1993/07/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/25 ART1 ART2.
LPTA85 ART57 N2 A.
L 37/80 DE 1980/08/11 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19488 DE 1985/04/26 IN BMJ N346 PAG194 E AP-DR DE 1989/03/31 PAG1347.
AC STA PROC21288 DE 1986/01/21 IN AP-DR DE 1989/11/16 PAG143.
AC STA PROC24630 DE 1989/01/10 IN AD N351 PAG294.
AC STA PROC25062 DE 1990/10/04 IN AD N352 PAG467.
AC STA PROC17843 DE 1984/06/23 IN AD N262 PAG1165.
AC STA PROC19323 DE 1984/05/31 IN AD N274 PAG1117.
AC STA PROC22416 DE 1987/01/15.
AC STA PROC21427 DE 1985/11/14.