Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29757A |
| Data do Acordão: | 08/07/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA MULTA CAUÇÃO PROVA |
| Sumário: | E irrelevante para os efeitos do n. 2 do art. 76 da Lei de Processo, a afirmação, pelo requerente, da sua disponibilidade para prestar, logo que notificado para o efeito, a caução ai referida sem mostrar que efectivamente a prestou. |
| Nº Convencional: | JSTA00034154 |
| Nº do Documento: | SA11991080729757A |
| Data de Entrada: | 07/11/1991 |
| Recorrente: | SOVIPE-SOC DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO DE VIDAGO PEDRAS SALGADAS SA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1991/05/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2. |