Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29757A
Data do Acordão:08/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
MULTA
CAUÇÃO
PROVA
Sumário:E irrelevante para os efeitos do n. 2 do art. 76 da Lei de Processo, a afirmação, pelo requerente, da sua disponibilidade para prestar, logo que notificado para o efeito, a caução ai referida sem mostrar que efectivamente a prestou.
Nº Convencional:JSTA00034154
Nº do Documento:SA11991080729757A
Data de Entrada:07/11/1991
Recorrente:SOVIPE-SOC DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO DE VIDAGO PEDRAS SALGADAS SA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1991/05/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2.