Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021789 |
| Data do Acordão: | 07/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ASILO POLITICO RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO ANGOLA |
| Sumário: | I - Pressuposto gerador do direito de asilo contemplado no n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80 e, em resumo, a impossibilidade ou a falta de vontade do candidato a asilo de regressar ao seu Pais devido a fundado receio de perseguição por motivo, entre outros, de opiniões politicas. II - No caso sub judice, mesmo considerando a militancia do recorrente na UNITA e o seu desempenho de cargos directivos em orgãos locais e regionais da JURA em 1974/76 e a perseguição de que por isso foi alvo ate 1978, o facto de nos anos de 1979 e segs. as autoridades angolanas o terem deixado trabalhar e viver em paz - sobretudo depois que em principios de 1979 se radicou no Huambo, em cuja Faculdade de Ciencias Agrarias logo se empregou e matriculou - sem perseguições ou ameaças de especie alguma, e o facto de em Agosto de 1983 o terem autorizado sem dificuldade a sair de Angola, depois de, em Abril de 1983, lhe haverem outorgado passaporte para o efeito, caucionam com toda a razoabilidade a ilação da provavel inexistencia de perigo actual de nova perseguição pelas mesmas causas da anterior - e outras supervenientes não estão invocadas - apos tantos anos de distensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00021515 |
| Nº do Documento: | SA119890711021789 |
| Data de Entrada: | 11/30/1984 |
| Recorrente: | CALANDULA , VALENTIM |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4850 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2. |