Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033035 |
| Data do Acordão: | 03/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ASSISTENTE UNIVERSITÁRIO JÚRI NEUTRALIDADE |
| Sumário: | I - Não ofende o princípio da neutralidade do Júri, previsto no art. 1 do DL 370/83, o facto de dois membros do Júri terem sido orientadores pedagógico e científico de candidata a assistente da carreira universitária. II - O interesse referido naquele artigo é o interesse próprio do qual retira qualquer benefício e não qualquer outro tipo de interesse que resulte do exercício de funções públicas, e, portanto, da realização do interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00041654 |
| Nº do Documento: | SA119950309033035 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | JURI CONCURSO PROVAS APTIDÃO PEDAG CAPAC CIENT FAC CIENC UNIV NOV LIS |
| Recorrido 1: | ALBUQUERQUE , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/04/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 ART5 N2 ART9 N1 N2. CONST92 ART266. CPA91 ART133. D 18717 DE 1930/08/02 ART76. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29882 DE 1994/01/02. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 19/89. P PGR 41/90. |