Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033035
Data do Acordão:03/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ASSISTENTE UNIVERSITÁRIO
JÚRI
NEUTRALIDADE
Sumário:I - Não ofende o princípio da neutralidade do Júri, previsto no art. 1 do DL 370/83, o facto de dois membros do Júri terem sido orientadores pedagógico e científico de candidata a assistente da carreira universitária.
II - O interesse referido naquele artigo é o interesse próprio do qual retira qualquer benefício e não qualquer outro tipo de interesse que resulte do exercício de funções públicas, e, portanto, da realização do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00041654
Nº do Documento:SA119950309033035
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:JURI CONCURSO PROVAS APTIDÃO PEDAG CAPAC CIENT FAC CIENC UNIV NOV LIS
Recorrido 1:ALBUQUERQUE , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/04/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 ART5 N2 ART9 N1 N2.
CONST92 ART266.
CPA91 ART133.
D 18717 DE 1930/08/02 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29882 DE 1994/01/02.
Referência a Pareceres:P PGR 19/89.
P PGR 41/90.