Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042516 |
| Data do Acordão: | 07/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O decretamento da suspensão depende da verificação cumulativa dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, pelo que a não verificação de qualquer um deles impõe o insucesso do pedido, tornando desnecessária qualquer indagação sobre a verificação dos restantes. II - De acordo com as circunstâncias de cada caso, cabe ao tribunal escolher a ordem pela qual estuda os aludidos requisitos. III - O dano causado ao interesse público pela suspensão de eficácia de acto que impõe pena disciplinar afere-se pela gravidade dos factos imputados ao arguido que fundamentaram aquela pena, mediante um juízo de prognose das repercussões que a suspensão acarrecta sobre o regular funcionamento dos serviços e a imagem da instituição, tendo em conta os efeitos de prevenção geral da sanção, o tipo de serviço onde incorreu a infracção e a natureza das funções desempenhadas pelo agente. IV - Causa grave dano ao interesse público a suspensão de eficácia do despacho que puniu um agente policial com a pena de demissão, quando se constata que os factos praticados pelo arguido põem em causa a confiança que os cidadãos devem depositar na actuação das forças policiais e os seus agentes, e seja de prever que a manutenção do requerente ao serviço afecte a operacionalidade da instituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00047670 |
| Nº do Documento: | SA119970723042516 |
| Data de Entrada: | 06/24/1997 |
| Recorrente: | FREIRE , ARMANDO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MJ DE 1997/04/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |