Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042516
Data do Acordão:07/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - O decretamento da suspensão depende da verificação cumulativa dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, pelo que a não verificação de qualquer um deles impõe o insucesso do pedido, tornando desnecessária qualquer indagação sobre a verificação dos restantes.
II - De acordo com as circunstâncias de cada caso, cabe ao tribunal escolher a ordem pela qual estuda os aludidos requisitos.
III - O dano causado ao interesse público pela suspensão de eficácia de acto que impõe pena disciplinar afere-se pela gravidade dos factos imputados ao arguido que fundamentaram aquela pena, mediante um juízo de prognose das repercussões que a suspensão acarrecta sobre o regular funcionamento dos serviços e a imagem da instituição, tendo em conta os efeitos de prevenção geral da sanção, o tipo de serviço onde incorreu a infracção e a natureza das funções desempenhadas pelo agente.
IV - Causa grave dano ao interesse público a suspensão de eficácia do despacho que puniu um agente policial com a pena de demissão, quando se constata que os factos praticados pelo arguido põem em causa a confiança que os cidadãos devem depositar na actuação das forças policiais e os seus agentes, e seja de prever que a manutenção do requerente ao serviço afecte a operacionalidade da instituição.
Nº Convencional:JSTA00047670
Nº do Documento:SA119970723042516
Data de Entrada:06/24/1997
Recorrente:FREIRE , ARMANDO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MJ DE 1997/04/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.