Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01268/04 |
| Data do Acordão: | 05/03/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR. REGULARIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Constitui acto administrativo recorrível o despacho conjunto que no âmbito do procedimento com vista à regularização de pessoal em epígrafe autorizou a contratação do interessado em certa categoria (de Técnica Adjunta da carreira técnico - profissional do INETI e não em categoria da carreira Técnica Superior) que o mesmo reputa de indevida, não sendo transponível para a situação vertente a doutrina que entende como não recorríveis actos que incidiam efectivamente sobre contratos (com vista a pôr-lhes termo, interpretar certa cláusula, etc.) celebrados entre as duas partes (Administração e particular). II - Dos elementos literal e histórico dos diplomas legais em epígrafe colhe-se que o pessoal a regularizar seria aquele cuja admissão tivesse ocorrido até 26/JUN/96, sendo que dos mesmos elementos e ainda do lógico e racional ou teleológico se conclui que os respectivos requisitos (concretamente o das habilitações literárias exigíveis para a correspondente integração) não podem deixar de ser os que se verificassem até àquela mesma data. |
| Nº Convencional: | JSTA00061816 |
| Nº do Documento: | SA12005050301268 |
| Data de Entrada: | 11/26/2004 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 ART18 N1 E. DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART4 N1 D. DL 81-A/96 DE 1996/07/21 ART3 ART4 ART5. DL 195/97 DE 1997/07/31 ART1 ART2 N2 B ART11. |
| Aditamento: | |