Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01268/04
Data do Acordão:05/03/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.
REGULARIZAÇÃO.
Sumário:I - Constitui acto administrativo recorrível o despacho conjunto que no âmbito do procedimento com vista à regularização de pessoal em epígrafe autorizou a contratação do interessado em certa categoria (de Técnica Adjunta da carreira técnico - profissional do INETI e não em categoria da carreira Técnica Superior) que o mesmo reputa de indevida, não sendo transponível para a situação vertente a doutrina que entende como não recorríveis actos que incidiam efectivamente sobre contratos (com vista a pôr-lhes termo, interpretar certa cláusula, etc.) celebrados entre as duas partes (Administração e particular).
II - Dos elementos literal e histórico dos diplomas legais em epígrafe colhe-se que o pessoal a regularizar seria aquele cuja admissão tivesse ocorrido até 26/JUN/96, sendo que dos mesmos elementos e ainda do lógico e racional ou teleológico se conclui que os respectivos requisitos (concretamente o das habilitações literárias exigíveis para a correspondente integração) não podem deixar de ser os que se verificassem até àquela mesma data.
Nº Convencional:JSTA00061816
Nº do Documento:SA12005050301268
Data de Entrada:11/26/2004
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/07/15 ART18 N1 E.
DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART4 N1 D.
DL 81-A/96 DE 1996/07/21 ART3 ART4 ART5.
DL 195/97 DE 1997/07/31 ART1 ART2 N2 B ART11.
Aditamento: