Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024124 |
| Data do Acordão: | 11/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS GENERAL AJUDANTE GENERAL |
| Sumário: | I - A competencia para o conhecimento dos recursos contenciosos e determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido, ainda que no uso de delegação de poderes - art. 7 do E.T.A.F.. II - No dominio do contencioso dos actos administrativos o Tribunal de competencia generica e o Trib. Adm. de Circulo - art. 51 1.J) do E.T.A.F.. III - Ao S.T.A., designadamente a sua 1 Secção (de contencioso administrativo),não e atribuida por lei competencia para, em 1. instancia, conhecer de recursos de actos praticados pelo General Ajudante General do Exercito. IV - As normas do E.T.A.F. que distribuem a competencia, em 1 instancia contenciosa, entre o S.T.A. e os T.A.C., são de aplicação imediata, por força do art. 8, n. 2 do E.T.A.F. (sua excepção segundo:..." se deixar de ser competente em razão da materia e da hierarquia"). V - O S.T.A. e incompetente para conhecer, em 1. instancia contenciosa, de recurso de acto praticado pelo Gen. Ajudante General do Exercito, no uso de delegação de poderes do C.E.M.E., se a petição desse recurso, apesar de apresentado em 19.1.84, foi dirigida ao S.T.M. e so entrou no S.T.A. em 15.7.86 em virtude do deferimento pelo S.T.M. de requerimento a este apresentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00028752 |
| Nº do Documento: | SA119881115024124 |
| Data de Entrada: | 07/16/1986 |
| Recorrente: | SOARES , JOÃO |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5462 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. ETAF84 ART7 ART8 N2 ART22 ART26 ART51 N1 J ART120. DL 374 DE 1984/11/29 ART55 N2 N3. |