Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024124
Data do Acordão:11/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
GENERAL AJUDANTE GENERAL
Sumário:I - A competencia para o conhecimento dos recursos contenciosos e determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido, ainda que no uso de delegação de poderes - art. 7 do E.T.A.F..
II - No dominio do contencioso dos actos administrativos o Tribunal de competencia generica e o Trib. Adm. de Circulo - art. 51 1.J) do E.T.A.F..
III - Ao S.T.A., designadamente a sua 1 Secção (de contencioso administrativo),não e atribuida por lei competencia para, em 1. instancia, conhecer de recursos de actos praticados pelo General Ajudante General do Exercito.
IV - As normas do E.T.A.F. que distribuem a competencia, em 1 instancia contenciosa, entre o S.T.A. e os T.A.C., são de aplicação imediata, por força do art. 8, n. 2 do E.T.A.F.
(sua excepção segundo:..." se deixar de ser competente em razão da materia e da hierarquia").
V - O S.T.A. e incompetente para conhecer, em 1. instancia contenciosa, de recurso de acto praticado pelo Gen.
Ajudante General do Exercito, no uso de delegação de poderes do C.E.M.E., se a petição desse recurso, apesar de apresentado em 19.1.84, foi dirigida ao S.T.M. e so entrou no S.T.A. em 15.7.86 em virtude do deferimento pelo S.T.M. de requerimento a este apresentado.
Nº Convencional:JSTA00028752
Nº do Documento:SA119881115024124
Data de Entrada:07/16/1986
Recorrente:SOARES , JOÃO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5462
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART7 ART8 N2 ART22 ART26 ART51 N1 J ART120.
DL 374 DE 1984/11/29 ART55 N2 N3.