Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01762/19.7BELSB |
| Data do Acordão: | 09/24/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – onde o recorrente acometeu o acto do SEF que considerara infundado o seu pedido de protecção internacional – se for visível que as razões invocadas pelo peticionante ao solicitar o asilo não são enquadráveis nos pressupostos legais da atribuição do estatuto de refugiado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26399 |
| Nº do Documento: | SA12020092401762/19 |
| Data de Entrada: | 09/09/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | DIRECTOR NACIONAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |