Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025671 |
| Data do Acordão: | 05/05/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | AGRAVO SUSTENTAÇÃO DO AGRAVO INCIDENTE INCIDENTE DE FALSIDADE |
| Sumário: | Proferido despacho a sustentar a decisão agravada, no Tribunal Administrativo de Circulo, depois de deduzido o incidente de falsidade, conformando-se o recorrente com aquele despacho e com os actos subsequentes, incluindo a remessa dos autos ao Tribunal "ad quem", e intempestiva qualquer arguição de nulidade com invocação dos arts. 201, 205 e 368, todos do Codigo do Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00030840 |
| Nº do Documento: | SA119880505025671 |
| Data de Entrada: | 01/07/1988 |
| Recorrente: | EDMUNDO DOS SANTOS E AMERICO GOMES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE TORRES VEDRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2414 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART205 ART368 ART681 N3 ART744. |