Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015624 |
| Data do Acordão: | 07/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO FILIPE |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL SISA ISENÇÃO AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA |
| Sumário: | Quer porque o n. 4 do art. 29 da CRP se reporta expressamente a "leis penais", quer porque em matéria de benefícios fiscais, salvo manifestação de vontade do legislador nesse sentido, não vale o princípio da aplicação retroactiva do regime mais favorável, o DL 91/89, de 27/3, que alargou de 2 para 3 anos o prazo para revenda dos prédios adquiridos para esse fim, não se aplica às transgressões ao CSISSD praticadas antes da sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00039012 |
| Nº do Documento: | SA219930707015624 |
| Data de Entrada: | 12/02/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LAGOCIL-SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART29 N4. CSISD58 ART16 ART91 ART116 ART157 ART170. CSISD58NA REDACÇÃO DO DL 91/89 DE 1989/03/27 ART16 N1. RJIFNA90 ART4 N2 ART32 N2. DL 20-A/90 DE 1990/05/15 ART3 N1. DL 433/82 DE 1982/10/23ART27 A ART32. CP82 ART120. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG294. |