Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0170/22.7BALSB
Data do Acordão:03/22/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
Sumário:I - De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT (DL nº 10/2011, de 20/1) a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo.
II - A este recurso é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, sendo requisito para a sua admissibilidade a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e a decisão/acórdão fundamento e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
III - A existência de uma jurisprudência consolidada deve transparecer ou do facto de a pronúncia respectiva constar de acórdão do Pleno assumido pela generalidade dos Conselheiros em exercício na Secção ou do facto de existir uma sequência ininterrupta de várias decisões no mesmo sentido, obtidas por unanimidade em todas as formações da Secção.
IV - Não se verifica este último requisito se a orientação perfilhada na decisão recorrida é plenamente conforme à assumida em acórdão do Pleno da Secção, em que intervieram todos os Juízes Conselheiros em exercício.
Nº Convencional:JSTA00071694
Nº do Documento:SAP202303220170/22
Data de Entrada:12/15/2022
Recorrente:A... FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 25.º RJAT (DL n.º 10/2011, de 20/1);
ART. 152.º CPTA; ARTS. 54.º e 134 CPPT; ART. 86.º LGT
Aditamento: