Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38658A |
| Data do Acordão: | 10/19/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PRIVAÇÃO DE LIBERDADE PENA DISCIPLINAR DANO MORAL |
| Sumário: | I - Para o deferimento da suspensão de eficácia do acto administrativo exige-se a verificação cumulativa dos requisitos referidos no artigo 76 da LPTA. II - O prejuízo de difícil reparação, tanto no aspecto material como moral, deve ser concretizado para que o Tribunal se possa convencer da probabilidade da sua ocorrência. III - Os danos morais derivados da aplicação duma pena disciplinar de 5 dias de prisão disciplinar agravada, imposta a um elemento da GNR não são consequência da execução do despacho punitivo, como a lei exige, mas antes do juizo de censura que a precede e que recai sobre os factos irregulares que praticou e de cuja veracidade não pode duvidar-se para os efeitos deste incidente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00042660 |
| Nº do Documento: | SA11995101938658A |
| Data de Entrada: | 09/26/1995 |
| Recorrente: | ALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1995/08/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B ART80 N3. |