Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38658A
Data do Acordão:10/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
PENA DISCIPLINAR
DANO MORAL
Sumário:I - Para o deferimento da suspensão de eficácia do acto administrativo exige-se a verificação cumulativa dos requisitos referidos no artigo 76 da LPTA.
II - O prejuízo de difícil reparação, tanto no aspecto material como moral, deve ser concretizado para que o Tribunal se possa convencer da probabilidade da sua ocorrência.
III - Os danos morais derivados da aplicação duma pena disciplinar de 5 dias de prisão disciplinar agravada, imposta a um elemento da GNR não são consequência da execução do despacho punitivo, como a lei exige, mas antes do juizo de censura que a precede e que recai sobre os factos irregulares que praticou e de cuja veracidade não pode duvidar-se para os efeitos deste incidente.*
Nº Convencional:JSTA00042660
Nº do Documento:SA11995101938658A
Data de Entrada:09/26/1995
Recorrente:ALVES , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1995/08/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B ART80 N3.