Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019537
Data do Acordão:03/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
Sumário:Não e susceptivel de recurso contencioso, por assumir a natureza de acto confirmativo, o despacho proferido por secretario de Estado que manteve, no dominio da mesma legislação e do mesmo circunstancialismo de facto, e por ele decidido em despacho anterior.
Nº Convencional:JSTA00002733
Nº do Documento:SA119840308019537
Data de Entrada:08/29/1983
Recorrente:FERNANDES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1438
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO DE 1983/04/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 47/78 DE 1978/03/21.
DL 191-C/79 DE 1979/06/15.
EDF79 ART11.
DL 28/81 DE 1981/02/12.
DL 290/81 DE 1981/10/14.
DL 165/82 DE 1982/03/10 ART10 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16831 DE 1983/06/30.
AC STA PROC17569 DE 1983/07/14.
AC STA PROC16986 DE 1983/11/03.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES 1983-1984 PAG2421.
Aditamento:Não havendo entre Ministros e Secretarios de Estado uma relação de hierarquia no sentido juridico, estes ultimos praticam sempre actos definitivos e executorios, dos quais cabe recurso para este Tribunal.