Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0503/11 |
| Data do Acordão: | 06/09/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente", recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional em que a recorrente pretende a reapreciação de acórdão do TCA que confirmou sentença do TAF a julgar procedente uma acção especial de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, intentada pelo Ministério Público nos termos da Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81, de 3 de Outubro), e em que foram dados como provados factos que comprovam a “inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional”, que é fundamento de oposição previsto no art. 9º da citada Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13012 |
| Nº do Documento: | SA1201106090503 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |