Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012705
Data do Acordão:03/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:IMPEDIMENTO
MULTA
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E de rejeitar, por extemporaneo, o recurso interposto no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo, desde que se não mostre paga a multa a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil.
II - O seu pagamento imediato deve ser solicitado no tribunal ao qual e dirigida a petição.
Nº Convencional:JSTA00001866
Nº do Documento:SAP19820324012705
Data de Entrada:05/24/1979
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:UCP AGRICOLA 12 DE MAIO SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:372
Referência Publicação 1:AD N250 ANOXXI PAG1283
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART3.
RSTA57 ART2 ART51 N1 ART52 N2 B ART54.
DL 42150 DE 1959/02/12 ART21 ART22 ART47 ART49 G.
CPC67 ART145 N4 N5 ART146.
DL 49213 DE 1969/08/22 ART18.
DL 323/70 DE 1970/07/11.
DL 227/77 DE 1977/05/31.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART9 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N3 N4.