Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043893
Data do Acordão:07/15/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
ANÚNCIO
PROGRAMA DE CONCURSO
Sumário:Padece de vício de violação de lei a deliberação de adjudicação de empreitada de obras públicas que acolhe o parecer da comissão de apreciação das propostas que excluiu da apreciação a proposta da recorrente com base em critério (volume de negócios nos últimos 3 anos) que não constava do Programa do Concurso nem do respectivo Anúncio publicitado no jornal oficial e que foi adoptado pela referida comissão já depois de conhecido o teor das propostas dos diversos concorrentes.
Nº Convencional:JSTA00049794
Nº do Documento:SA119980715043893
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:EXPORGRANO-CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PUBLICAS SA
Recorrido 1:CM DE ALIJO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1998/01/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART87 ART97.
CONST92 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27496 DE 1997/01/15 IN AD N425 PÁG623.