Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028675
Data do Acordão:09/23/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO INTERNO
RELAÇÕES INTERORGÂNICAS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CIRCULAR
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - O despacho do S.E.O. reiterando anterior interpretação de uma norma, constante de circular, em resposta a pedido de revogação dessa circular feito pelo S.E.A. do M. da Educação, é um acto interno.
II - O recurso dele interposto, pelos interessados na revogação da circular, é de rejeitar, por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00037698
Nº do Documento:SA119930923028675
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:RAMOS , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1990/06/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD 308/709 PAG1149.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T1 10ED PAG463.
RLJ ANO123 PAG117.