Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020165
Data do Acordão:04/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Enferma de erro nos pressupostos de facto o despacho pelo qual e indeferida a pretensão do interessado com fundamento em descrição dos elementos materiais que não corresponde a realidade.
II - O erro nos pressupostos integra o vicio de violação de lei, determinante da anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00031015
Nº do Documento:SA119860415020165
Data de Entrada:01/12/1984
Recorrente:EIBOR-EMP INDUSTRIAL DE BORDADOS LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1480
Referência Publicação 1:AD N299 ANOXXV PAG1324
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BV BLX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 ART32 N1 N4.