Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020165 |
| Data do Acordão: | 04/15/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Enferma de erro nos pressupostos de facto o despacho pelo qual e indeferida a pretensão do interessado com fundamento em descrição dos elementos materiais que não corresponde a realidade. II - O erro nos pressupostos integra o vicio de violação de lei, determinante da anulabilidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00031015 |
| Nº do Documento: | SA119860415020165 |
| Data de Entrada: | 01/12/1984 |
| Recorrente: | EIBOR-EMP INDUSTRIAL DE BORDADOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1480 |
| Referência Publicação 1: | AD N299 ANOXXV PAG1324 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BV BLX K. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 ART32 N1 N4. |