Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026539
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
MÉDICO
PEDIATRIA
CHEFE DE SERVIÇOS
Sumário:I - De acordo com o disposto no art. 2 n. 1 al. h) do Decr.-Lei n. 44/84 de 3 de Fevereiro, o regime previsto neste diploma não é aplicável aos concursos abertos antes da sua entrada em vigor e até ao termo do período da sua validade.
II - O direito ao recurso previsto no art. 4 al. f) daquele diploma não se refere concretamente à reacção graciosa de actos destacáveis do procedimento do concurso, tendo antes um alcance mais vasto de reafirmação do princípio contido no art. 268 n. 3 da Constituição da República (texto então em vigor).
III - Um acto que em reexame da situação mantenha o conteúdo decisório do acto anterior só perderá o carácter confirmativo se tomar em conta elementos de facto não considerados na prolação do primeiro acto ou se se determinar por juízos ou valorações distintas daquelas que subjazem a esse acto.
Nº Convencional:JSTA00050839
Nº do Documento:SAP19970514026539
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N1 H ART4 F.
RGU APROVADO PELA PORT 1103/82 ART51.
CONST92 ART268 N3.
CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Aditamento: