Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026539 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE HABILITAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO MÉDICO PEDIATRIA CHEFE DE SERVIÇOS |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art. 2 n. 1 al. h) do Decr.-Lei n. 44/84 de 3 de Fevereiro, o regime previsto neste diploma não é aplicável aos concursos abertos antes da sua entrada em vigor e até ao termo do período da sua validade. II - O direito ao recurso previsto no art. 4 al. f) daquele diploma não se refere concretamente à reacção graciosa de actos destacáveis do procedimento do concurso, tendo antes um alcance mais vasto de reafirmação do princípio contido no art. 268 n. 3 da Constituição da República (texto então em vigor). III - Um acto que em reexame da situação mantenha o conteúdo decisório do acto anterior só perderá o carácter confirmativo se tomar em conta elementos de facto não considerados na prolação do primeiro acto ou se se determinar por juízos ou valorações distintas daquelas que subjazem a esse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00050839 |
| Nº do Documento: | SAP19970514026539 |
| Recorrente: | SILVA , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N1 H ART4 F. RGU APROVADO PELA PORT 1103/82 ART51. CONST92 ART268 N3. CONST97 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. |
| Aditamento: | |