Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0457/18.3BEBJA
Data do Acordão:11/09/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
NULIDADE INSANÁVEL
Sumário:I - As decisões interlocutórias das autoridades administrativas que indeferem a inquirição das testemunhas arroladas pelo arguido e a apensação de outros processos não são autonomamente impugnáveis nos termos do n.º 1 do artigo 55 do RGCO;
II - Não incorre em nulidade insanável prevista no artigo 119.º do Código de Processo Penal a decisão administrativa que aplica a coima sem aguardar o prazo de reação contra as referidas decisões interlocutórias.
Nº Convencional:JSTA000P30186
Nº do Documento:SA2202211090457/18
Data de Entrada:12/17/2021
Recorrente:A........, LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: