Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0457/18.3BEBJA |
| Data do Acordão: | 11/09/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NULIDADE INSANÁVEL |
| Sumário: | I - As decisões interlocutórias das autoridades administrativas que indeferem a inquirição das testemunhas arroladas pelo arguido e a apensação de outros processos não são autonomamente impugnáveis nos termos do n.º 1 do artigo 55 do RGCO; II - Não incorre em nulidade insanável prevista no artigo 119.º do Código de Processo Penal a decisão administrativa que aplica a coima sem aguardar o prazo de reação contra as referidas decisões interlocutórias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30186 |
| Nº do Documento: | SA2202211090457/18 |
| Data de Entrada: | 12/17/2021 |
| Recorrente: | A........, LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |