Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023509
Data do Acordão:11/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO CONCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR
Sumário:A decisão final do processo disciplinar, a proferir nos termos do art. 66 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, tem de ser fundamentada, ou por via remissiva mediante declaração de concordancia com o relatorio final do instrutor elaborado conforme o n. 1 do art.
65 do mesmo Estatuto, ou por via directa com especificação sucinta, mas clara e suficiente, dos elementos que, segundo este ultimo preceito, devem fundamentar o relatorio do instrutor, sem embargo de, no caso de aceitação parcial desse relatorio, aquela especificação tão so se dever reportar a materia não abrangida na respectiva declaração de concordancia.
Nº Convencional:JSTA00023757
Nº do Documento:SA119861106023509
Data de Entrada:01/16/1986
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:CM DA NAZARE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4254
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
CONST82 ART268 N2.
EDF84 ART65 N1 ART66 N4.