Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023509 |
| Data do Acordão: | 11/06/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO CONCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR |
| Sumário: | A decisão final do processo disciplinar, a proferir nos termos do art. 66 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, tem de ser fundamentada, ou por via remissiva mediante declaração de concordancia com o relatorio final do instrutor elaborado conforme o n. 1 do art. 65 do mesmo Estatuto, ou por via directa com especificação sucinta, mas clara e suficiente, dos elementos que, segundo este ultimo preceito, devem fundamentar o relatorio do instrutor, sem embargo de, no caso de aceitação parcial desse relatorio, aquela especificação tão so se dever reportar a materia não abrangida na respectiva declaração de concordancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00023757 |
| Nº do Documento: | SA119861106023509 |
| Data de Entrada: | 01/16/1986 |
| Recorrente: | SILVA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DA NAZARE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4254 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. CONST82 ART268 N2. EDF84 ART65 N1 ART66 N4. |