Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035997 |
| Data do Acordão: | 02/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO PROCESSAMENTO DE ABONOS MILITAR INSTITUTO SUPERIOR MILITAR CURSO DE FORMAÇÃO AJUDAS DE CUSTO ACTO LESIVO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Os actos de processamento de abonos e ajudas de custo são actos administrativos que, não sendo impugnados nos prazos legais, se firmam na ordem jurídica como "caso resolvido" ou "caso decidido". II - A formação de caso resolvido leva à incontestabilidade do acto (que não se confunde com a intangibilidade do caso julgado) e não é incompatível com a sua revogabilidade pela Administração, dentro dos limites temporais fixados pelas leis. III - A figura do caso decidido justifica-se pela sanação dos vícios geradores de mera anulabilidade, por não impugnação nos prazos legais, visando dar estabilidade aos actos administrativos. IV - Tendo-se firmado na ordem jurídica, como casos resolvidos, vários actos de processamento e liquidação mensais de abonos de ajudas de custo (recebidos pela frequência de curso no ISM), o acto que se limita a manter a anterior situação jurídica não é acto lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos e, por isso, não é susceptível de recurso contencioso. V - A partir do Decreto-Lei n. 119/85, de 22-4, não é possível atender-se a preceitos de diplomas anteriores respeitantes a abonos de alimentação e alojamento a militares que frequentam cursos do ISM, pois é só o regime constante daquele diploma que se terá de tomar em consideração. VI - Um militar que frequentou no ISM o CFO e a quem não foi assegurado alojamento em espécie (sendo proporcionada apenas alimentação em espécie) tinha direito a ajudas de custo de 55%. |
| Nº Convencional: | JSTA00042891 |
| Nº do Documento: | SA119950202035997 |
| Data de Entrada: | 10/11/1994 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. CPA91 ART72 ART141 ART166 ART167 N1 ART168 N1. LPTA85 ART34 B. DL 324/80 DE 1980/08/25 ART5. CCIV66 ART309 ART310 G. DL 119/85 DE 1985/04/22 ART4 N3 ART5 N1. DL 347/77 DE 1977/08/23 ART14 ART18. DL 176/71 DE 1971/04/30 ART13 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32281 DE 1993/11/14. AC STA PROC33478 DE 1994/04/21. AC STA PROC32482 DE 1994/01/21. AC STA PROC31117 DE 1993/01/21. AC STA PROC31618 DE 1993/05/11. AC STA PROC32538 DE 1994/07/07. AC STA PROC27043 DE 1991/03/14. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG348. |