Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035997
Data do Acordão:02/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
MILITAR
INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
CURSO DE FORMAÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
ACTO LESIVO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Os actos de processamento de abonos e ajudas de custo são actos administrativos que, não sendo impugnados nos prazos legais, se firmam na ordem jurídica como "caso resolvido" ou "caso decidido".
II - A formação de caso resolvido leva à incontestabilidade do acto (que não se confunde com a intangibilidade do caso julgado) e não é incompatível com a sua revogabilidade pela Administração, dentro dos limites temporais fixados pelas leis.
III - A figura do caso decidido justifica-se pela sanação dos vícios geradores de mera anulabilidade, por não impugnação nos prazos legais, visando dar estabilidade aos actos administrativos.
IV - Tendo-se firmado na ordem jurídica, como casos resolvidos, vários actos de processamento e liquidação mensais de abonos de ajudas de custo (recebidos pela frequência de curso no ISM), o acto que se limita a manter a anterior situação jurídica não é acto lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos e, por isso, não é susceptível de recurso contencioso.
V - A partir do Decreto-Lei n. 119/85, de 22-4, não é possível atender-se a preceitos de diplomas anteriores respeitantes a abonos de alimentação e alojamento a militares que frequentam cursos do ISM, pois é só o regime constante daquele diploma que se terá de tomar em consideração.
VI - Um militar que frequentou no ISM o CFO e a quem não foi assegurado alojamento em espécie (sendo proporcionada apenas alimentação em espécie) tinha direito a ajudas de custo de 55%.
Nº Convencional:JSTA00042891
Nº do Documento:SA119950202035997
Data de Entrada:10/11/1994
Recorrente:TEIXEIRA , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
CPA91 ART72 ART141 ART166 ART167 N1 ART168 N1.
LPTA85 ART34 B.
DL 324/80 DE 1980/08/25 ART5.
CCIV66 ART309 ART310 G.
DL 119/85 DE 1985/04/22 ART4 N3 ART5 N1.
DL 347/77 DE 1977/08/23 ART14 ART18.
DL 176/71 DE 1971/04/30 ART13 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32281 DE 1993/11/14.
AC STA PROC33478 DE 1994/04/21.
AC STA PROC32482 DE 1994/01/21.
AC STA PROC31117 DE 1993/01/21.
AC STA PROC31618 DE 1993/05/11.
AC STA PROC32538 DE 1994/07/07.
AC STA PROC27043 DE 1991/03/14.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG348.