Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034332
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO NÃO SUPERIOR
PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais visam apreciar a correcção das decisões impugnadas e não decidir sobre questões novas; assim, tendo a sentença recorrida julgado improcedente o vício de violação de lei por violação do Decreto-Lei n. 321/88, de 22 de Setembro, único vício assacado pelo recorrente, na petição do recurso contencioso, ao acto administrativo impugnado, não pode o STA apreciar o ocorrência de vício de violação do Decreto-Lei n. 159/92, de 31 de Julho, suscitado pela primeira vez pelo recorrente nas alegações do recurso jurisdicional.
II - O regime instituído pelo Decreto-Lei n. 321/88 não
é aplicável aos professores do ensino não superior particular ou cooperativo aos quais, à data do início da vigência desse diploma, já tinha sido concedida pensão de reforma, nem aos professores que, mesmo depois do início dessa vigência, requereram e viram concedida pelo Centro Nacional de Pensões pensão de reforma, situação esta que se consolidou pelo decurso do tempo.
Nº Convencional:JSTA00040479
Nº do Documento:SA119941006034332
Data de Entrada:03/24/1994
Recorrente:MOREIRA, MARIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 321/88 DE 1988/09/22 ART1 ART2 N1 ART6.