Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034332 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO NÃO SUPERIOR PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR APOSENTAÇÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais visam apreciar a correcção das decisões impugnadas e não decidir sobre questões novas; assim, tendo a sentença recorrida julgado improcedente o vício de violação de lei por violação do Decreto-Lei n. 321/88, de 22 de Setembro, único vício assacado pelo recorrente, na petição do recurso contencioso, ao acto administrativo impugnado, não pode o STA apreciar o ocorrência de vício de violação do Decreto-Lei n. 159/92, de 31 de Julho, suscitado pela primeira vez pelo recorrente nas alegações do recurso jurisdicional. II - O regime instituído pelo Decreto-Lei n. 321/88 não é aplicável aos professores do ensino não superior particular ou cooperativo aos quais, à data do início da vigência desse diploma, já tinha sido concedida pensão de reforma, nem aos professores que, mesmo depois do início dessa vigência, requereram e viram concedida pelo Centro Nacional de Pensões pensão de reforma, situação esta que se consolidou pelo decurso do tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00040479 |
| Nº do Documento: | SA119941006034332 |
| Data de Entrada: | 03/24/1994 |
| Recorrente: | MOREIRA, MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 321/88 DE 1988/09/22 ART1 ART2 N1 ART6. |