Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008701 |
| Data do Acordão: | 03/29/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | ACEITAÇÃO DE DADIVAS ACTOS DESONROSOS APLICAÇÃO ALTERNATIVA DAS PENAS DE DEMISSÃO E APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - O titular do poder disciplinar pode aplicar, em alternativa, a pena de aposentação compulsiva ou a pena de demissão, previstas no artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, no uso de um poder discricionario. II - O paragrafo 2 do citado artigo apenas restringe os casos em que e possivel aplicar a pena de aposentação compulsiva, verificados os demais requisitos, não vinculando a Administração a aplicar essa pena sempre que se verifique algum desses casos. |
| Nº Convencional: | JSTA00015540 |
| Nº do Documento: | SA119730329008701 |
| Data de Entrada: | 05/16/1972 |
| Recorrente: | RUIVO , RAUL |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/25/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 309 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART2 ART23 PAR1 N3 N5 PAR2 PAR3. LOSTA56 ART19 ART20. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG754. |