Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008701
Data do Acordão:03/29/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ACEITAÇÃO DE DADIVAS
ACTOS DESONROSOS
APLICAÇÃO ALTERNATIVA DAS PENAS DE DEMISSÃO E APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - O titular do poder disciplinar pode aplicar, em alternativa, a pena de aposentação compulsiva ou a pena de demissão, previstas no artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, no uso de um poder discricionario.
II - O paragrafo 2 do citado artigo apenas restringe os casos em que e possivel aplicar a pena de aposentação compulsiva, verificados os demais requisitos, não vinculando a Administração a aplicar essa pena sempre que se verifique algum desses casos.
Nº Convencional:JSTA00015540
Nº do Documento:SA119730329008701
Data de Entrada:05/16/1972
Recorrente:RUIVO , RAUL
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:309
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART23 PAR1 N3 N5 PAR2 PAR3.
LOSTA56 ART19 ART20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG754.