Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0641/05 |
| Data do Acordão: | 01/25/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | MILITAR. PROMOÇÃO (SARGENTO-MOR). ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. ERRO DE JULGAMENTO. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Não existe qualquer erro no julgamento da matéria de facto, se, em sede da selecção da factualidade provada, o acórdão recorrido se limita a registar um facto documentado nos autos – “o militar foi promovido ao posto de sargento-chefe com efeitos reportados a ”– , sem emitir qualquer juízo de valor. II - Não viola os artos 4º, 3), 18.º, 3-C) 1) e 18.º, 3-B) 5) do RAMME, aprovado pela Portaria 361-A/91, de 30.10.91, nem o art.º 66.º, n.º 3 (Demora na promoção) do E.M.F.A.R., aprovado pelo D.L. 34-A/90, o Despacho do C.E.M.E., que preteriu na promoção ao posto de sargento-mor um militar condenado na pena de três anos de prisão, pela prática dos crimes de peculato e falsificação, quando se encontrava na situação de demorado na promoção a sargento-chefe (por despacho de 17.4.96), e que foi promovido a este último posto, em 1999, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1996. III - Com efeito, retroagindo a promoção a sargento-chefe a 1996, e sendo o acórdão condenatório de 1997, este fica necessariamente no registo biográfico do militar enquanto sargento-chefe e, não pode deixar de ser considerado na promoção (por escolha) ao posto (seguinte) de sargento-mor. |
| Nº Convencional: | JSTA0006215 |
| Nº do Documento: | SA1200601250641 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEME E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |