Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033915
Data do Acordão:02/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
REQUERIMENTO
Sumário:I - Não se tratando de um verdadeiro requerimento, mas de uma proposta, atenta a condição, - contrapartida -, que o acompanhou, bom é de ver que não se impunha o dever de decidir por parte da Câmara Municipal ou do seu Presidente (PCMVV).
II - Daí que não se tivesse formado o acto tácito de deferimento e constitutivo de direitos, como entendeu o
M. Juiz "a quo".
III - Pressupostos do acto tácito, no entendimento do Prof.
Sérvulo Correia.
Nº Convencional:JSTA00041297
Nº do Documento:SA119950202033915
Data de Entrada:02/22/1994
Recorrente:PRES DA CM DE VILA VERDE
Recorrido 1:OLIVEIRA , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 ART13.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG410.
Aditamento:O acto tácito pressupõe a formulação duma pretensão por um administrado, o dever legal de proferir uma decisão por parte da entidade a quem a pretensão é dirigida e ausência da decisão até ao termo do prazo fixado na lei para esse efeito.