Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029662
Data do Acordão:03/12/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FALTA DE ASSIDUIDADE
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA
PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Sumário:Quando a recorrente impugne a decisão jurisdicional apenas com base na errada captação ou interpretação dos factos será de improceder o recurso jurisdicional quando se verifique não ter incorrido nos erros que são imputados à sentença.
Nº Convencional:JSTA00033969
Nº do Documento:SA119920312029662
Data de Entrada:06/27/1991
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:ABREU , PLACIDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.