Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005082
Data do Acordão:05/30/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS
Sumário:Constitui infracção disciplinar o uso de frases injuriosas dirigidas por funcionario superior de um serviço publico a outro funcionario superior do mesmo serviço.
Nº Convencional:JSTA00026103
Nº do Documento:SA119580530005082
Data de Entrada:05/01/1957
Recorrente:TEIXEIRA , VIRGILIO
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:54
Referência Publicação 1:DIR ANO92 PAG47
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1957/03/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART19.
Aditamento:Infracção que se enquadra no artigo 19 do Estatuto Disciplinar - "ma compreensão dos deveres profissionais".