Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005082 |
| Data do Acordão: | 05/30/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS |
| Sumário: | Constitui infracção disciplinar o uso de frases injuriosas dirigidas por funcionario superior de um serviço publico a outro funcionario superior do mesmo serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00026103 |
| Nº do Documento: | SA119580530005082 |
| Data de Entrada: | 05/01/1957 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , VIRGILIO |
| Recorrido 1: | SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 54 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO92 PAG47 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1957/03/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART2 ART19. |
| Aditamento: | Infracção que se enquadra no artigo 19 do Estatuto Disciplinar - "ma compreensão dos deveres profissionais". |