Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000624 |
| Data do Acordão: | 12/10/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA DE IMPORTAÇÃO PROIBIDA QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO |
| Sumário: | E de absolver-se o arguido acusado de importação de mercadoria de natureza pornografica sempre que os autos não forneçam elementos que permitam concluir por essa mesma natureza. |
| Nº Convencional: | JSTA00014028 |
| Nº do Documento: | SA219751210000624 |
| Data de Entrada: | 11/10/1975 |
| Recorrente: | HASAN , YUKSEKTEPE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/21/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 193 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ART50 N4. |