Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016181
Data do Acordão:05/06/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
INFRACÇÃO FISCAL
SONEGAÇÃO DE BENS
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:A cominação imposta no paragrafo 2 do artigo 70 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações so e de aplicar se, no acto da notificação, o notificado for advertido expressamente de que a falta da apresentação da relação de bens no prazo fixado importa que se tenham por sonegados todos os bens.
Nº Convencional:JSTA00017501
Nº do Documento:SA219700506016181
Data de Entrada:11/21/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , ALZIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:259
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART67 ART70 PAR2 ART161 PAR1.