Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000714
Data do Acordão:01/28/1954
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO PEREIRA
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
REVISÃO DE PENSÃO
REVISÃO DE PROCESSO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
Sumário:Um despacho que anula uma pensão de preço de sangue, em razão do motivo superveniente de o pensionista não carecer de alimentos, tem de ser entendido no sentido de haver suspenso a percepção da mesma pensão.
Aquele despacho e revogavel, por não ser constitutivo de direitos.
Verificada posteriormente a carencia de alimentos, o pensionista deve voltar a ser abonado da competente pensão.
Nº Convencional:JSTA00000149
Nº do Documento:SAP19540128000714
Data de Entrada:01/16/1953
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PIMENTA , JOAQUIM E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:0
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3967.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 17335 DE 1929/09/10 ART4 ART5 N4 ART24.
D 17701 DE 1929/12/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG521.