Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000714 |
| Data do Acordão: | 01/28/1954 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ANTONIO PEREIRA |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE REVISÃO DE PENSÃO REVISÃO DE PROCESSO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO |
| Sumário: | Um despacho que anula uma pensão de preço de sangue, em razão do motivo superveniente de o pensionista não carecer de alimentos, tem de ser entendido no sentido de haver suspenso a percepção da mesma pensão. Aquele despacho e revogavel, por não ser constitutivo de direitos. Verificada posteriormente a carencia de alimentos, o pensionista deve voltar a ser abonado da competente pensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00000149 |
| Nº do Documento: | SAP19540128000714 |
| Data de Entrada: | 01/16/1953 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PIMENTA , JOAQUIM E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 0 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3967. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 17335 DE 1929/09/10 ART4 ART5 N4 ART24. D 17701 DE 1929/12/03. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG521. |