Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01424/13 |
| Data do Acordão: | 06/05/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO CONVOLAÇÃO RECURSO DE REVISTA |
| Sumário: | I – Em circunstâncias normais, é impossível convolar um recurso para uniformização de jurisprudência num recurso de revista, sob pena de assim implicitamente se reconhecer um recurso ordinário interposto de uma decisão já transitada. II – E semelhante impossibilidade persiste mesmo que o recurso para uniformização de jurisprudência seja interposto antes da decisão recorrida estar transitada, desde que tal trânsito tenha entretanto sobrevindo – «ex vi» do art. 677º do CPC anterior. III – Porque a convolação tem por base a existência clara de um erro tipológico numa peça pretensiva, não é possível convolar um recurso para uniformização de jurisprudência numa revista se aquele se mostrava perfeitamente adequado ao fim específico que norteara a sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00068764 |
| Nº do Documento: | SAP2014060501424 |
| Data de Entrada: | 09/18/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC UNIFORM JURISPRUDENCIA. |
| Objecto: | AC TCAS - AC TCAS PROC4977/09 DE 2011/05/12. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART152 N1. CPC96 ART677. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCAS PROC4977/09 DE 2011/05/12. |
| Aditamento: | |