Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01424/13
Data do Acordão:06/05/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
CONVOLAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
Sumário:I – Em circunstâncias normais, é impossível convolar um recurso para uniformização de jurisprudência num recurso de revista, sob pena de assim implicitamente se reconhecer um recurso ordinário interposto de uma decisão já transitada.
II – E semelhante impossibilidade persiste mesmo que o recurso para uniformização de jurisprudência seja interposto antes da decisão recorrida estar transitada, desde que tal trânsito tenha entretanto sobrevindo – «ex vi» do art. 677º do CPC anterior.
III – Porque a convolação tem por base a existência clara de um erro tipológico numa peça pretensiva, não é possível convolar um recurso para uniformização de jurisprudência numa revista se aquele se mostrava perfeitamente adequado ao fim específico que norteara a sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00068764
Nº do Documento:SAP2014060501424
Data de Entrada:09/18/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Meio Processual:REC UNIFORM JURISPRUDENCIA.
Objecto:AC TCAS - AC TCAS PROC4977/09 DE 2011/05/12.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPTA02 ART152 N1.
CPC96 ART677.
Jurisprudência Nacional:AC TCAS PROC4977/09 DE 2011/05/12.
Aditamento: