Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026551 |
| Data do Acordão: | 11/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CONHECIMENTO DO PEDIDO |
| Sumário: | Se os factos provados na sentença demonstram a inexistencia de ilicitude e de culpa do R. Estado, com abstenção de qualquer pedido fundado em factos licitos, posto que lesivos, e o A., no recurso jurisdicional, circunscreve o seu objecto a questão da não prescrição por constituição como assistente no processo-crime, não deve o tribunal ad quem tomar conhecimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00028225 |
| Nº do Documento: | SA119891114026551 |
| Data de Entrada: | 11/17/1988 |
| Recorrente: | MACHADO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6451 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. CPC67 ART660 N2 ART684 N3 N4 ART704 N1 ART713. |