Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026551
Data do Acordão:11/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CONHECIMENTO DO PEDIDO
Sumário:Se os factos provados na sentença demonstram a inexistencia de ilicitude e de culpa do R. Estado, com abstenção de qualquer pedido fundado em factos licitos, posto que lesivos, e o A., no recurso jurisdicional, circunscreve o seu objecto a questão da não prescrição por constituição como assistente no processo-crime, não deve o tribunal ad quem tomar conhecimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00028225
Nº do Documento:SA119891114026551
Data de Entrada:11/17/1988
Recorrente:MACHADO , ANTONIO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6451
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
CPC67 ART660 N2 ART684 N3 N4 ART704 N1 ART713.