Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020583
Data do Acordão:07/04/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
CAMARA MUNICIPAL
PROJECTO DE URBANIZAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Visando os recursos modificar ou revogar decisões concretas, e não conhecer de questões novas, não pode ser objecto do recurso de apelação de uma sentença da auditoria administrativa a arguição feita a mesma sentença de que considerou valido um acto expresso revogatorio de anterior acto tacito com violação do disposto no art. 83, n. 2, do Codigo Administrativo, quando ao acto recorrido não foi imputado este vicio e, consequentemente, a decisão dele não conheceu, nem tinha de conhecer.
II - Não merece censura a sentença da auditoria administrativa que, julgando improcedente o recurso de uma deliberação municipal que indeferira a aprovação do projecto definitivo de uma construção urbana com o fundamento, entre outros, de não existir licença do loteamento em que ela se insere por estar o seu pedido pendente de recurso, por ter considerado que o recorrente não ilidiu a presunção da legalidade do acto, demonstra a inexactidão desse pressuposto de facto.
Nº Convencional:JSTA00015031
Nº do Documento:SA119850704020583
Data de Entrada:04/02/1984
Recorrente:JOÃO MARQUES DA CRUZ CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DA POVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2524
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 N2.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 N1 ART15 N1 C.
CPC67 ART664 ART665 N1 D.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1.