Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010611
Data do Acordão:07/27/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EMOLUMENTOS ESPECIAIS
GUARDA FISCAL
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, autorizou o ministro das Finanças a substituir, por despacho, a tabela de emolumentos especiais referida no Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943.
II - O artigo 2 do citado diploma determinou que continuava em vigor a tabela publicada no Diario do Governo,
I serie, n. 298, de 23 de Dezembro de 1969.
III - São por tal devidos os emolumentos liquidados ao abrigo dos referidos diplomas e despacho.
Nº Convencional:JSTA00010986
Nº do Documento:SA119780727010611
Data de Entrada:04/18/1977
Recorrente:DALORA CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/09/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1433
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 264/73 DE 1973/05/28 ART1 ART2.
DL 48189 DE 1967/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 264/73 DE 1973/05/28 ART1.
D 33023 DE 1943/09/06.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/11/08 IN AD N163 PAG1030.