Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028122
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:DESPACHO JUDICIAL
CITAÇÃO
MUNICIPIO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
PRESIDENTE DA CAMARA
MINISTERIO PUBLICO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
JUROS MORATORIOS
Sumário:I - Do despacho que mande citar o Reu não cabe recurso - n. 1 do artigo 479 do Codigo de Processo Civil - devendo antes arguir-se a sua nulidade na contestação, de que, em principio, se deve tomar conhecimento no despacho saneador podendo então recorrer-se deste.
II - Não deve conhecer-se do objecto do agravo interposto pelo Ministerio Publico antes do saneador do despacho judicial que não conheceu da por si arguida nulidade da decisão que o mandou citar e não o presidente da Camara Municipal, como legal representante do Municipio.
III - E nula a sentença que, em acção de condenação por responsabilidade civil extra-contratual, não se pronuncia sobre o pedido de juros de mora - 1 parte, da alinea d), do n. 1, artigo 668 do CPC.
IV - O STA não pode suprir a falta desse conhecimento face ao disposto no n.1 do artigo 731 do CPC, o que determina a baixa dos autos ao tribunal "a quo" para os devidos efeitos depois de anulada a sentença por omissão de pronuncia.
Nº Convencional:JSTA00030992
Nº do Documento:SA119910430028122
Data de Entrada:02/15/1990
Recorrente:TORNEIRO , MANUEL - MUNICIPIO DE ELVAS - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TORNEIRO , MANUEL - MUNICIPIO DE ELVAS - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART20 N2 ART196 ART494 N1 C ART510 N1 A ART666 N1 ART668 N1 C DE N3 ART713 N1 ART715.
CPP67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART196.
CCIV66 ART806.