Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001551
Data do Acordão:02/29/1968
Tribunal:PLENO
Relator:VEIGA RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
CONTAGEM DE PRAZO
INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
LIMITE DE HABITANTES POR FARMACIA
Sumário:I - E parte legitima para interpor recurso de despacho que autoriza a abertura de nova farmacia o proprietario de uma outra na mesma localidade, sendo irrelevante que ele não seja diplomado em farmacia e não possa explorar directamente o estabelecimento.
II - O limite minimo de 6000 habitantes, estabelecido no n. 3 da Portaria n. 19378, de 1 de Setembro de 1962, não e flexivel, mas fixo, pelo que ao Ministro da Saude so e licito altera-lo por diploma de igual valor.
III - Sendo o prazo de recurso contencioso um prazo processual, não se conta o dia que começa mas conta-se aquele em que termina.*
Nº Convencional:JSTA00000875
Nº do Documento:SAP19680229001551
Data de Entrada:02/25/1966
Recorrente:BENTES , ALFREDO
Recorrido 1:OLIVEIRA , ABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/11/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:27
Referência Publicação 1:AD N79 ANOVII PAG1061
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6903.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:CPC67 ART148 N1.
RSTA57 ART46 ART52 N1 B.
CADM40 ART821 N2.
L 1998 DE 1944/05/15 BXVI N1.
PORT 19378 DE 1962/09/01 N1 N2 N3 N7.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG781 PAG791.