Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001136
Data do Acordão:03/15/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
VICIO DE FORMA
AVALIAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:I - O "vicio de forma", alegado como fundamento da impugnação judidical, tem de respeitar a propria liquidação posta em crise e não a qualquer outro acto, ainda que de natureza tributaria.
II - Improcede, assim, a impugnação deduzida contra liquidação de imposto de mais-valias se o
"vicio de forma" concerne a avaliação de terreno para construção efectuada para efeitos de liquidação de sisa, mas cuja validade não foi atacada, previamente, pelos meios judiciais idoneos.
Nº Convencional:JSTA00012662
Nº do Documento:SA219780315001136
Data de Entrada:07/29/1977
Recorrente:SILVA , ALEXANDRE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:140
Referência Publicação 1:AD N200-201 ANOXVII PAG1062
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART1 N2 ART2 A ART7 ART11 ART19 ART53 ART93 ART95 ART96 ART97 ART109.
CPCI63 ART5.
CONST76 ART269 N2 ART312 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC362 DE 1977/01/12 IN AD N83 PAG69.