Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004022
Data do Acordão:03/18/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:EMPRESA CONCESSIONARIA
ACIDENTE
INDEMNIZAÇÃO
DESPACHO MINISTERIAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL
ELEMENTOS ESSENCIAIS
FUNDAMENTO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:Constitui uma decisão definitiva e executoria o despacho ministerial que responsabilizou uma companhia exploradora de linha ferrea pelas consequencias de determinado acidente, impondo-lhe a obrigação de indemnizar o Tesouro das despesas efectuadas com os trabalhos subsequentes ao acidente.
E aos tribunais comuns que, em principio, compete a definição do direito e a sua aplicação nos casos concretos.
Não pode atribuir-se a natureza administrativa a um acto da Administração que responsabiliza unilateralmente uma pessoa ou entidade por um prejuizo resultante de um delito ou quase delito quando a lei ou contrato não preve essa sanção.
Tal acto e anulavel por usurpação de poderes.
Nº Convencional:JSTA00026565
Nº do Documento:SA119550318004022
Recorrente:SOC ESTORIL
Recorrido 1:MINOP - MINCON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1955
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP E MINCOM DE 1952/07/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC39 ART1.
CONTRATO IN DG IIS 1918/08/31 ART8.
D 1047 DE 1914/11/14.