Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002451
Data do Acordão:06/15/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
MERCADORIA CONSUMIDA
DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO
AMNISTIA
Sumário:I - Constituindo obrigação fiscal do importador guardar e conservar as mercadorias descarregadas directamente para instalações suas, onde ficaram sob fiscalização ate ao respectivo desembaraço alfandegario, viola aquele essa obrigação se antes de tal desembaraço consome inteiramente as ditas mercadorias.
II - Torna-se manifesta a impossibilidade de o importador mais cumprir a obrigação fiscal acima referida depois de ter consumido as mercadorias.
III - Assim, e se ao importador foi aplicada multa determinada pelo incumprimento da obrigação fiscal descrita no n. 1, não pode o mesmo beneficiar da amnistia estabelecida na al. x) do art. 2 da Lei 17/82, de
2-7, ainda que eventualmente se verifiquem os demais requisitos exigidos por aquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00005397
Nº do Documento:SA219830615002451
Data de Entrada:01/06/1983
Recorrente:BAPTISTA , FERNANDO
Recorrido 1:ACEMBEX-AÇUCAR EMBALAGEM EXPORTAÇÃO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:403
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.
CADU41 ART50 ART51.
REFORMA ADUANEIRA ART87 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC604 DE 1976/06/30.
AC STA PROC750 DE 1977/02/09.