Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/20.7BELRA |
| Data do Acordão: | 09/24/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL CASO JULGADO CONTRATAÇÃO PÚBLICA EXCLUSÃO DE PROPOSTAS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista de acórdão que, quanto às questões neles suscitadas, se constata que as mesmas não transcendem ou possuem um grau de dificuldade superior ao comum dentro das controvérsias judiciárias e litígios do género, e o seu tratamento apresenta-se não só em linha com a jurisprudência e doutrina invocadas, como, também, se mostra muito radicado naquilo que são as particularidades ou especificidades da situação concreta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26384 |
| Nº do Documento: | SA120200924021/20 |
| Data de Entrada: | 09/10/2020 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |