Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040834
Data do Acordão:01/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRAZO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
NULIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O procedimento cautelar de intimação para um comportamento só pode ser usado nas relações entre particulares quando esteja em causa o incumprimento de normas de direito público e não haja intervenção de uma autoridade administrativa.
II - Estando a actuação do particular-requerido a coberto de um acto administrativo, o meio idóneo de defesa dos interesses do lesado é o recurso ao procedimento cautelar de suspensão de eficácia.
III - Os actos nulos são susceptíveis de suspensão de eficácia.
IV - O decurso do prazo para dedução do incidente de suspensão de eficácia, não pode ser fundamento legitimador ao recurso a outros procedimentos cautelares aubsidiários.
Nº Convencional:JSTA00047877
Nº do Documento:SA119970116040834
Data de Entrada:10/01/1996
Recorrente:LUDWICH , MARIO E OUTRA
Recorrido 1:PENINSULA DE TROIA FOMENTO IMOBILIARIO COOPERATIVO CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART86.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1996/97 PAG139.