Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0372/07 |
| Data do Acordão: | 09/26/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL EFEITO SUSPENSIVO ALEGAÇÕES PRAZO GRAVAÇÃO DA PROVA |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais em processo tributário, por regra, «serão interpostos, processados e julgados como os agravos em matéria cível» – nos termos do artigo 281.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - Os agravos que subam imediatamente nos próprios autos têm efeito suspensivo do processo – nos termos do n.º 1 do artigo 740.º do Código de Processo Civil. III - Nos termos das disposições combinadas do n.º 3 do artigo 282.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e do n.º 6 do artigo 698.º do Código de Processo Civil, o prazo de apresentação da alegação de recurso é de 15 dias, aos quais acrescerão mais 10, unicamente «se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada». |
| Nº Convencional: | JSTA00064519 |
| Nº do Documento: | SA2200709260372 |
| Data de Entrada: | 04/23/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART281 ART282 ART286. CPC96 ART690 A ART698 ART740. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 5ED ART279 NOTA 10. MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL 2ED PAG405-407. |
| Aditamento: | |