Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0372/07
Data do Acordão:09/26/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
EFEITO SUSPENSIVO
ALEGAÇÕES
PRAZO
GRAVAÇÃO DA PROVA
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais em processo tributário, por regra, «serão interpostos, processados e julgados como os agravos em matéria cível» – nos termos do artigo 281.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II - Os agravos que subam imediatamente nos próprios autos têm efeito suspensivo do processo – nos termos do n.º 1 do artigo 740.º do Código de Processo Civil.
III - Nos termos das disposições combinadas do n.º 3 do artigo 282.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e do n.º 6 do artigo 698.º do Código de Processo Civil, o prazo de apresentação da alegação de recurso é de 15 dias, aos quais acrescerão mais 10, unicamente «se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada».
Nº Convencional:JSTA00064519
Nº do Documento:SA2200709260372
Data de Entrada:04/23/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART281 ART282 ART286.
CPC96 ART690 A ART698 ART740.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 5ED ART279 NOTA 10.
MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL 2ED PAG405-407.
Aditamento: