Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036281 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS VENCIMENTO DIUTURNIDADES SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL CASO RESOLVIDO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTA DE ABONOS E DESCONTOS |
| Sumário: | I - Os processamentos mensais abonados às recorrentes, no que toca ao vencimento ou remuneração principal, não podem qualificar-se como meros actos técnicos de contabilidade, sem qualquer consideração pela situação concreta, antes tiveram na devida consideração o caso dos destinatários face à lei entendida aplicável, revelando portanto uma conduta intencional de definir a situação jurídica delas. II - Assim, não tendo sido impugnados, consolidam-se na ordem jurídica como "caso resolvido" ou "caso decidido". III - Já não assim quanto aos subsídios de férias e Natal e diuturnidades pois representam a primeira pronúncia da Administração face à omissão ou inércia anteriores à apresentação dos requerimentos das ora agravantes. IV - A "Nota de abonos e Descontos" é notificação bastante para produzir efeitos jurídicos nas pessoas dos destinatários, pois dá a conhecer não só o acto do processamento delas mas também a respectiva autoria e o seu sentido, montantes devidos e título sustentador. |
| Nº Convencional: | JSTA00044530 |
| Nº do Documento: | SA119960326036281 |
| Data de Entrada: | 11/10/1994 |
| Recorrente: | MATOS , INES E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. LPTA85 ART30 N1. L 8/90 DE 1990/02/20. DL 155/92 DE 1992/07/28. L 6/91 DE 1991/02/20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31849 DE 1993/06/03. AC STA PROC32490 DE 1994/01/25. AC STA PROC32112 DE 1994/01/25. AC STA PROC20197 DE DE 1984/05/03 IN AP-DR PAG2312. AC STA DE 1979/04/05 IN AP-DR PAG128. AC STA PROC28355 DE 1991/03/07. AC STA PROC36035 DE 1995/02/07. AC STA PROC36805 DE 1995/05/09. |