Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0685/02
Data do Acordão:05/07/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:IRS.
DEFICIENTE.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO.
Sumário:I - O DL 202/96, de 23.10. estabeleceu que se observasse na determinação do valor final da incapacidade para efeitos de acesso a benefícios fiscais, que sempre que a disfunção possa ser atenuada, no todo ou em parte, pela aplicação de meios de correcção ou compensação (próteses, ortóteses, ou outros), o coeficiente de capacidade arbitrado deve ser correspondente à disfunção residual após a aplicação de tais meios.
II - Ora, é esta regra legal que confere cobertura à exigência que a Administração Fiscal faz de um novo atestado passado em conformidade com ela, sem que isso importe menor respeito pelo princípio da não retroactividade das leis, decorrente do art. 12º/1 do CC ou por direitos constituídos ao abrigo do legislado antigo.
Nº Convencional:JSTA00062151
Nº do Documento:SAP200305070685
Data de Entrada:04/24/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA DE 2001/12/11.
AC TCA DE 2001/05/22.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART14 N7 ART25 N3 ART80 N6 ART134.
EBFIS89 ART10 ART44 N5.
DL 202/96 DE 1996/10/23 ART1 ART5 E ANEXO I.
CCIV66 ART12 N1.
Aditamento: