Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0685/02 |
| Data do Acordão: | 05/07/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IRS. DEFICIENTE. BENEFÍCIOS FISCAIS. APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO. |
| Sumário: | I - O DL 202/96, de 23.10. estabeleceu que se observasse na determinação do valor final da incapacidade para efeitos de acesso a benefícios fiscais, que sempre que a disfunção possa ser atenuada, no todo ou em parte, pela aplicação de meios de correcção ou compensação (próteses, ortóteses, ou outros), o coeficiente de capacidade arbitrado deve ser correspondente à disfunção residual após a aplicação de tais meios. II - Ora, é esta regra legal que confere cobertura à exigência que a Administração Fiscal faz de um novo atestado passado em conformidade com ela, sem que isso importe menor respeito pelo princípio da não retroactividade das leis, decorrente do art. 12º/1 do CC ou por direitos constituídos ao abrigo do legislado antigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062151 |
| Nº do Documento: | SAP200305070685 |
| Data de Entrada: | 04/24/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/12/11. AC TCA DE 2001/05/22. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART14 N7 ART25 N3 ART80 N6 ART134. EBFIS89 ART10 ART44 N5. DL 202/96 DE 1996/10/23 ART1 ART5 E ANEXO I. CCIV66 ART12 N1. |
| Aditamento: | |