Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0752/06
Data do Acordão:05/03/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
DIRECÇÃO GERAL DO COMÉRCIO.
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
FUNCIONÁRIO REQUISITADO.
Sumário:Tendo a Recorrente entrado para o quadro da D.G.C.I. em data já posterior à entrada em vigor do D. Lei 187/90, de 7/6, e pertencendo até 21-2-1992, ao quadro de origem (Secretaria Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território), a sua transição para o N.S.R. não podia ser feita nos termos do regime decorrente desse mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA0007833
Nº do Documento:SAP200705030752
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
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