Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0752/06 |
| Data do Acordão: | 05/03/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. DIRECÇÃO GERAL DO COMÉRCIO. DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. FUNCIONÁRIO REQUISITADO. |
| Sumário: | Tendo a Recorrente entrado para o quadro da D.G.C.I. em data já posterior à entrada em vigor do D. Lei 187/90, de 7/6, e pertencendo até 21-2-1992, ao quadro de origem (Secretaria Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território), a sua transição para o N.S.R. não podia ser feita nos termos do regime decorrente desse mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA0007833 |
| Nº do Documento: | SAP200705030752 |
| Recorrente: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |