Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27884A |
| Data do Acordão: | 01/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO CASA PIA INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO |
| Sumário: | I - A sede própria para impugnar a invalidade do acto administrativo é o recurso contencioso. II - No incidente de suspensão de eficácia, por força do princípio da presunção da legalidade do acto administrativo, que abrange a veracidade dos seus pressupostos, não é admissível a impugnação destes. III - É cumulativa a verificação dos três requisitos previstos no n. 1 do artigo 76 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA) pelo que a inverificação de um leva ao indeferimento do pedido de suspensão de eficácia. IV - Determinaria grave lesão do interesse público a não prossecução dos fins da Casa Pia de Lisboa, previstos no artigo 2 da sua Lei Orgânica, aprovada pelo DL 335/85, de 20 de Agosto. V - Constituiria obstáculo a essa prossecução a manutenção da relação funcional de um dos empregados da referida Casa Pia punido em processo disciplinar com a pena de demissão por falta de idoneidade moral para o exercício das funções. VI - É, assim, de indeferir o pedido de suspensão de eficácia do acto que puniu o requerente com base em tal pressuposto - n. 3 do artigo 26 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro -, por não se verificar o requisito negativo da alínea b), do n. 1 do artigo 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00031412 |
| Nº do Documento: | SA11990013027884A |
| Data de Entrada: | 12/07/1989 |
| Recorrente: | SILVA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 610 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1988/10/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART155 ART165 ART207. EDF84 ART24 N1 H ART26 N3 ART31 F ART69 N3. DL 335/85 DE 1985/08/20 ART1. LPTA85 ART76 N1. |