Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27884A
Data do Acordão:01/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
CASA PIA
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
Sumário:I - A sede própria para impugnar a invalidade do acto administrativo é o recurso contencioso.
II - No incidente de suspensão de eficácia, por força do princípio da presunção da legalidade do acto administrativo, que abrange a veracidade dos seus pressupostos, não é admissível a impugnação destes.
III - É cumulativa a verificação dos três requisitos previstos no n. 1 do artigo 76 do DL 267/85, de
16 de Julho (LPTA) pelo que a inverificação de um leva ao indeferimento do pedido de suspensão de eficácia.
IV - Determinaria grave lesão do interesse público a não prossecução dos fins da Casa Pia de Lisboa, previstos no artigo 2 da sua Lei Orgânica, aprovada pelo
DL 335/85, de 20 de Agosto.
V - Constituiria obstáculo a essa prossecução a manutenção da relação funcional de um dos empregados da referida
Casa Pia punido em processo disciplinar com a pena de demissão por falta de idoneidade moral para o exercício das funções.
VI - É, assim, de indeferir o pedido de suspensão de eficácia do acto que puniu o requerente com base em tal pressuposto - n. 3 do artigo 26 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro -, por não se verificar o requisito negativo da alínea b), do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00031412
Nº do Documento:SA11990013027884A
Data de Entrada:12/07/1989
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:610
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1988/10/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CP82 ART155 ART165 ART207.
EDF84 ART24 N1 H ART26 N3 ART31 F ART69 N3.
DL 335/85 DE 1985/08/20 ART1.
LPTA85 ART76 N1.