Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042/17
Data do Acordão:05/31/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:REPRESENTAÇÃO DA FAZENDA PUBLICA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
TAXA
PORTAGEM
COIMA
Sumário:I - Nos termos do artigo 17º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, cabe à Administração Tributária a competência para proceder à cobrança coerciva de taxas de portagem, custos administrativos e coimas.
II - Por arrastamento, é ao representante da Fazenda Pública que cabe a representação em juízo da Administração Tributária em todo o contencioso associado ao processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P21914
Nº do Documento:SA220170531042
Data de Entrada:01/16/2017
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: