Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024957
Data do Acordão:12/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
PERCENTAGEM
ACTO NORMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
Sumário:I - O despacho conjunto que, nos termos do parágrafo 6 do artigo 72 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965, fixa para o ano de 1987 as percentagens das promoções por escolha e antiguidade para os vários postos militares aí previstos não é um acto administrativo, mas sim um acto normativo.
II - Pois que o acto administrativo, numa óptica finalística,
é, antes de tudo, uma estatuição autoritária, visando a produção de efeitos jurídicos imediatos, o que não se demonstra com aquele despacho conjunto, não resultando dele nenhuns efeitos jurídicos imediatos, antes assumindo a característica de regra de conduta ou de critério de decisão para a Administração.
Nº Convencional:JSTA00030684
Nº do Documento:SAP19891214024957
Data de Entrada:02/23/1988
Recorrente:MORAIS , JOSE
Recorrido 1:CEMGFA - CEMA - CEMFA - CEME
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1149
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/10/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206 ART268 N2.
EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART72 PAR6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/04/13 IN AD N199 PAG895.
AC STA PROC24323 DE 1987/05/07.
AC STA DE 1980/01/31 IN AD N202 PAG1151.
AC TC 157/88 IN DR IS 1988/07/26.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG86.