Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024957 |
| Data do Acordão: | 12/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | OFICIAL DO EXÉRCITO PROMOÇÃO POR ESCOLHA PERCENTAGEM ACTO NORMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - O despacho conjunto que, nos termos do parágrafo 6 do artigo 72 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965, fixa para o ano de 1987 as percentagens das promoções por escolha e antiguidade para os vários postos militares aí previstos não é um acto administrativo, mas sim um acto normativo. II - Pois que o acto administrativo, numa óptica finalística, é, antes de tudo, uma estatuição autoritária, visando a produção de efeitos jurídicos imediatos, o que não se demonstra com aquele despacho conjunto, não resultando dele nenhuns efeitos jurídicos imediatos, antes assumindo a característica de regra de conduta ou de critério de decisão para a Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00030684 |
| Nº do Documento: | SAP19891214024957 |
| Data de Entrada: | 02/23/1988 |
| Recorrente: | MORAIS , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMGFA - CEMA - CEMFA - CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1149 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/10/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206 ART268 N2. EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART72 PAR6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/04/13 IN AD N199 PAG895. AC STA PROC24323 DE 1987/05/07. AC STA DE 1980/01/31 IN AD N202 PAG1151. AC TC 157/88 IN DR IS 1988/07/26. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG86. |